Como declarar seu terreno no Imposto de Renda

15 - abril - 2022

Você deve declarar o seu lote ou terreno e a construção pelos valores efetivamente pagos até 31/12 de cada ano.

Eles entram no item 13 da declaração.

Anualmente, você vai acrescentando os valores pagos naquele ano.

Isso também vale com a construção, até ela estar finalizada.

Quando isto acontecer, você deverá declarar o item referente ao terreno zerado e abrirá um novo campo para o imóvel pronto.

Neste caso, a casa deverá ser declarada pelo custo de aquisição (valor do terreno somado ao valor da construção).

ATENÇÃO

Mas se seu terreno foi adquirido antes de 1988, informe-o no item 13 pelo seu custo de aquisição, porém, coloque a construção separadamente, no item 16, inserindo o valor gasto com ela até a data do IRPF vigente.

AVERBAÇÃO

Antes que uma obra seja iniciada, é preciso abrir um requerimento junto a prefeitura da sua cidade, solicitando um alvará de construção. Esse documento é despachado depois que o projeto for aprovado e é apresentado com o requerimento do alvará.

Quando a obra for finalizada, será feita a averbação na matrícula do lote, alterando o registro original. Isto será feito após vistoria, emissão de Certidão de Construção e do Habite-se junto à Certidão Negativa do INSS

Após isto ocorrer, a averbação deve ser informada no campo “Discriminação” do IRPF.

Se você ainda não fez a sua declaração, fique atento para não perder o prazo e não deixe para a última hora: você só tem até 31 de maio de 2022.

Saiba mais, no site da Receita Federal.

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